Declaração de Atividade Não Constante na Resolução CONSEMA
10663/2026
SÃO JOÃO BATISTA (FUMAB)
Licença Concedida
Empreendimento
EEB Lidia Leal Gomes
82951328000158
SC108, sn, Tigipió, 88240000
Processo
Requerimento
133681
Processo
CRT/82837
Protocolo
08/10/2026 às 10:35
Emissão
13/10/2026 às 15:28
Atividade
Isento do Pagamento de Taxas
O pedido fundamenta-se no art. 401, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 23,
de 22 de dezembro de 2009 – Código Tributário do Município de São João Batista,
que estabelece serem isentos das taxas de polícia “a União e o Estado, bem como
suas fundações e autarquias”.
Considerando, ainda, que a Taxa de Licença Ambiental está prevista no art. 399,
inciso “d”, do referido Código e que o art. 440 caracteriza a Taxa de Licença
Ambiental como decorrente do exercício do poder de polícia municipal, requer-se o
reconhecimento da isenção legal e, consequentemente, o cancelamento da
cobrança/guia no valor de R$ 130,47.