Declaração de Atividade Não Constante na Resolução CONSEMA
10116/2026
SÃO JOÃO BATISTA (FUMAB)
Licença Concedida
Empreendimento
EEB São João Batista
82951328000158
R. Otaviano Dadam, 111, Centro, 88240000
Processo
Requerimento
132122
Processo
CRT/81925
Protocolo
18/09/2026 às 12:16
Emissão
30/09/2026 às 12:49
Atividade
Isento do Pagamento de Taxas
Considerando que o requerente é a SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, órgão integrante da Administração Pública Estadual, inscrita no CNPJ nº 82.951.310/0001-56, requer-se a isenção do pagamento da taxa ambiental vinculada ao Requerimento DANC nº 132122.
O pedido fundamenta-se no art. 401, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 23, de 22 de dezembro de 2009 – Código Tributário do Município de São João Batista, que estabelece serem isentos das taxas de polícia “a União e o Estado, bem como suas fundações e
autarquias”.
Considerando, ainda, que a Taxa de Licença Ambiental está prevista no art. 399, inciso “d”, do referido Código e que o art. 440 caracteriza a Taxa de Licença Ambiental como decorrente do exercício do poder de polícia municipal, requer-se o reconhecimento da isenção legal e, consequentemente, o cancelamento da cobrança/guia no valor de R$ 130,47.