Declaração de Atividade Não Constante na Resolução CONSEMA
n°. ----/----
QUILOMBO
Emissão da Licença ou Ato de Indeferimento
Empreendimento
AVIMENTAÇÃO ASFALTICA ESTRADA DE ACESSO A JARDINÓPOLIS
83021865000161
SC 157 – Divisa Quilombo / Jardinópolis, sn, INTERIOR, 89850000
Processo
Requerimento
131046
Processo
CRT/81116
Protocolo
27/08/2026 às 16:59
Emissão
—
Atividade
Isento do Pagamento de Taxas
"Por se tratar de um órgão público municipal, a isenção da cobrança da taxa está amparada pela legislação vigente e contribui para a racionalização de despesas públicas, viabilizando a destinação de recursos para ouras áreas prioritárias.
Dessa foram, a dispensa da cobrança da taxa municipal de prestação de serviços ambientais para a prefeitura municipal de Quilombo/SC é legitima e encontra-se fundamentada no Art. 50, § 1°, inciso II, da lei complementar n° 185/2023, sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas."