Declaração de Atividade Não Constante na Resolução CONSEMA
8104/2026
SÃO LOURENÇO DO OESTE
Licença Concedida
Empreendimento
Instituto Cultural de São Lourenço
83021873000108
Via Parque, S/N, Cruzeiro, 89990000
Processo
Requerimento
129628
Processo
CRT/80148
Protocolo
06/08/2026 às 09:59
Emissão
06/08/2026 às 10:06
Atividade
Isento do Pagamento de Taxas
Por se tratar de um órgão público municipal, a isenção da cobrança da taxa está amparada pela legislação vigente e contribui para a racionalização de despesas públicas, viabilizando a destinação de recursos para ouras áreas prioritárias.
Dessa foram, a dispensa da cobrança da taxa municipal de prestação de serviços ambientais para a prefeitura municipal de São Lourenço do Oeste é legitima e encontra-se fundamentada no Art. 52, § 1°, inciso II, da lei complementar n° 325, DE 11 DE MAIO DE 2023., sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas.