Isento do Pagamento de Taxas
Por se tratar de um órgão público municipal, a isenção da cobrança da taxa está amparada pela legislação vigente e contribui para a racionalização de despesas públicas, viabilizando a destinação de recursos para ouras áreas prioritárias.
Dessa foram, a dispensa da cobrança da taxa municipal de prestação de serviços ambientais para a prefeitura municipal de Irati/SC é legitima e encontra-se fundamentada no Art. 51, § 1°, inciso II, da lei complementar n° 1.240/2023, sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas.