Declaração de Atividade Não Constante na Resolução CONSEMA
6592/2026
IRATI
Licença Concedida
Empreendimento
MUNICÍPIO DE IRATI
95990230000151
Rua Eugênio Fante, SN, Centro, 89856000
Processo
Requerimento
126955
Processo
CRT/78384
Protocolo
30/06/2026 às 10:15
Emissão
03/07/2026 às 08:35
Atividade
Isento do Pagamento de Taxas
Por se tratar de um órgão público municipal, a isenção da cobrança da taxa está amparada pela legislação vigente e contribui para a racionalização de despesas públicas, viabilizando a destinação de recursos para ouras áreas prioritárias.
Dessa foram, a dispensa da cobrança da taxa municipal de prestação de serviços ambientais para a prefeitura municipal de Irati/SC é legitima e encontra-se fundamentada no Art. 51, § 1°, inciso II, da lei complementar n° 1.240/2023, sendo essencial para assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas.