Isento do Pagamento de Taxas
Considerando que a intervenção proposta consiste na implantação de faixa adicional na BR-280, vinculada às atividades do Porto Público de São Francisco do Sul, e que se trata de obra de interesse público promovida por entidade integrante da administração pública, destinada à melhoria da infraestrutura logística e da mobilidade viária regional, entende-se pertinente a isenção da cobrança de taxa de análise ambiental.
A medida encontra respaldo no princípio do interesse público, uma vez que a obra possui finalidade coletiva, contribuindo para a segurança viária, a eficiência do sistema de transportes e o desenvolvimento econômico da região, sem caracterizar empreendimento de natureza privada com fins lucrativos. Dessa forma, considerando o caráter público da intervenção e os benefícios diretos à coletividade, manifesta-se favoravelmente pela dispensa da cobrança da respectiva taxa de análise ambiental.