33.12.02
RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
Porte: MínimoP. Poluidor: Médio
Isento do Pagamento de Taxas
Lei Municipal 51/2018, Art. 38, Parágrafo Único, O pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais não será exigido dos órgãos da Administração direta e indireta do Município, bem como de Hospitais ou Ambulatórios públicos que tenham finalidade filantrópica.